
Portanto estou aqui hoje para postar alguns artigos do Código Penal dos Crimes contra Honra. Aqui vão alguns artigos, os quais se aplicam directamente ao «amigo» Costa:
Artigo 180º-1 - difamação
Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
Artigo 180º-2,b)
A conduta não é punível quando .... o agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.
Artigo 181º-1 - injúria
Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 181º-2
Tratando-se da imputação de factos é correspondentemente aplicável o disposto no nº 2 ... do artigo anterior.
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